18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

maio 19, 2009

Em todo o país, o 18 de maio é lembrado como o dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Criada pela Lei nº. 9.970, de 17 de maio de 2000, a data tem o intuito de estimular e encorajar as pessoas a denunciarem situações que envolvam qualquer tipo de violência e criar possibilidades e incentivos de implantação e implementação de ações políticas públicas capazes de fazer o enfrentamento.

A escolha da data vem de um episódio triste: foi em 18 de maio de 1973, em Vitória (ES), que um crime bárbaro chocou o Brasil. Jovens da alta sociedade capixaba raptaram, drogaram, estupraram, mataram e carbonizaram Araceli Cabrera Sanches, uma menina de apenas oito anos de idade. O episódio ficou conhecido como “Crime Araceli” e marcou as comemorações em combate à violência contra a criança e o adolescente. Os assassinos de Araceli ficaram impunes.

Desde a criação dessa Lei, a sociedade civil organizada promove atos de mobilização social e política na perspectiva de avançar no processo de conscientização da população sobre a gravidade da violência sexual e ao mesmo tempo impulsionar a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente.

Hoje, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a CPI da Pedofilia do Senado Federal deram mais um passo contra este tipo de violência. Após o Google ter aceitado cooperar com as autoridades, 92 mandados de busca e apreensão são cumpridos em 21 estados, desde a manhã de hoje, na Operação Turco. Os mandados são contra 92 usuários do site de relacionamento ORKUT que utilizavam o recurso da restrição de acesso aos álbuns de fotografia para troca e divulgação de pornografia infantil.

Os 92 usuários investigados foram identificados a partir das denúncias encaminhadas por internautas brasileiros ao site www.denunciar.org.br.


PEC isenta desempregados de taxas de inscrição em concursos públicos

maio 18, 2009

A crise econômica mundial e os altos índices de desemprego levam boa parte da população a buscar cargos/empregos em setores que são considerados estáveis. 

Devido aos mecanismos previstos na Constituição Federal Brasileira – onde o acesso a um cargo efetivo no serviço público e a aquisição da correspondente estabilidade dependem da prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos – esta parcela populacional recorre à carreira na administração pública direta e indireta. Contudo, para tal, é preciso arcar com despesas referentes à compra de livros, aulas em cursinhos e taxas de inscrições em concursos.

Em virtude do cenário citado acima, na próxima quinta-feira (21), será votada a proposta de emenda à constituição – PEC 19/08 -  que isenta os desempregados e os trabalhadores com remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos do pagamento de inscrição em concursos públicos. A PEC será votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania  do Senado e tem como signatário o senador Paulo Paim (PT-RS) e voto favorável da relatora e senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). Esta emenda pode ser considerada um passo para que a tentativa de  investidura em cargo público seja, realmente, uma realidade para todos os cidadãos.

A proposta 19/08 visa adicionar ao artigo 37* da Constituição Federal o seguinte inciso: II-A São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos os desempregados e os trabalhadores com remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso seja aprovada, a emenda 19/08 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Esta votação é aguardada com expectativa, visto que ela seria uma vitória da maior parte dos concurseiros que, assim como a maioria dos brasileiros, vivem nos limites de seus direitos humanos.

 


O que é Jornalismo Jurídico?

maio 16, 2009

 

tribunal

Chama-se Jornalismo Jurídico ou Jornalismo de Advocacia a especialização da profissão jornalística nos fatos jurídicos, judiciais, legislativos, relativos à Justiça, ao Direito e à prática da advocacia, bem como o exercício de assessoria de imprensa para profissionais e escritórios de advocacia.

O Jornalismo Jurídico é uma área fortemente baseada em fatos, mas pode suportar um ponto-de-vista em alguma fonte do setor público ou privado. Crimes empresariais, ceticismo ao governo, corrupção e questões sociais são tópicos de interesse freqüentes. Desta maneira, os jornalistas de advocacia servem ao interesse público de uma maneira semelhante ao jornalismo investigativo.

As pautas do Jornalismo Jurídico incluem a cobertura de eventos (julgamentos, trâmites de processos e seus andamentos, mudanças na lei), as instituições que geram produtos e fatos (Ordem dos Advogados, tribunais, fóruns), as políticas públicas para a área (Poder Judiciário, ministério da Justiça) e o dia-a-dia do setor.

No entanto, diversos especialistas afirmam que o Jornalismo Jurídico é extremamente suscetível a erros e informações equivocadas, principalmente por parte dos repórteres e redatores.

Segundo a Prof.ª Ana Filipa Matias, os erros freqüentes nesta área são fruto do desconhecimento dos jornalistas sobre a legislação e as ciências jurídicas. “A prática tem demonstrado a existência de um grande número de notícias incidentes sobre questões jurídicas para as quais os jornalistas não têm, pela sua formação específica, as bases habilitantes. Verifica-se, por isso, uma série de incorrecções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são dadas, o que tem como consequência uma falta de rigor na informação. Esta ausência de rigor é, como facilmente se compreende, contrária aos princípios e orientações da profissão do jornalista”, afirmou ela.

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.